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Decreto n.º 273/72

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 273/72 1972-08-04

Decreto n.º 273/72

de 4 de Agosto

Considerando que o diploma orgânico da Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais - Decreto n.º 30021, de 3 de Novembro de 1939 - apenas prevê a existência de taxas sobre produtos importados e que, de acordo com as obrigações decorrentes da Convenção de Estocolmo que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre, não poderão ser cobradas taxas sobre produtos importados que não recaiam igualmente sobre a produção nacional, torna-se necessário proceder à revisão das taxas actualmente existentes de modo a assegurar a conformidade dessas imposições com as obrigações por nós assumidas internacionalmente.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 273/72 1972-08-04

O n.º 1.º do artigo 15.º e o artigo 16.º do Decreto n.º 30021, de 3 de Novembro de 1939, passam a ter a seguinte redacção

Decreto 273/72 1972-08-04

1. A Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais tem competência para emitir certificados de produção, de venda, de preços, de qualidade e de origem e boletins de análise relativamente aos produtos sujeitos à sua disciplina económica.

2. Os documentos referidos no número anterior deste artigo serão devidamente autenticados, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 30021.

Decreto 273/72 1972-08-04

A falta de entrega ou a entrega fora do prazo das declarações e outros elementos necessários à cobrança das taxas ou à omissão dos certificados a que se refere o artigo antecedente, bem como as inexactidões ou omissões que nos mesmos se verifiquem, constituem infracção disciplinar, punível nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Valentim Xavier Pintado.

Promulgado em 18 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto 273/72 1972-08-04

...

1.º As taxas cobradas sobre os produtos sujeitos à disciplina do organismo;

Decreto 273/72 1972-08-04

O quantitativo das taxas, as bases de incidência, isenções, formas e prazos de liquidação e cobrança serão estabelecidos em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado do Comércio.

...

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