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Decreto n.º 165/73

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 165/73 1973-04-11

Decreto n.º 165/73

de 11 de Abril

Tornando-se necessário facultar à província de Timor os meios financeiros indispensáveis ao início imediato do programa da construção de infra-estruturas de transportes integrado no III Plano de Fomento;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 165/73 1973-04-11

É autorizada a província de Timor a contrair no Ministério das Finanças um empréstimo de 41500 contos, concedido ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49240, de 15 de Setembro de 1969.

Decreto 165/73 1973-04-11

A amortização integral do empréstimo efectuar-se-á em Janeiro de 1974, por conta da dotação que for atribuída à província para o financiamento do programa do IV Plano de Fomento daquele ano, devendo a Direcção-Geral de Fazenda processar a despesa indispensável àquele fim, solicitando, se necessário, as respectivas antecipações de duodécimos.

Decreto 165/73 1973-04-11

A importância mutuada vence juro à taxa de 1,5% ao ano, pagável na data de reembolso do empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 2 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor - J. da Silva Cunha.

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