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Decreto n.º 261/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 261/72 1972-07-29

Decreto n.º 261/72

de 29 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 261/72 1972-07-29

São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 13895670$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 20.º «Fundo de Turismo»

Turismo: promoção turística

Artigo 560.º «Transferências - Sector público»

N.º 1) «Fundo de Turismo» ... (ver nota 39) 5000000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 13.º «Instituto Hidrográfico»

Artigo 362.º «Bens não duradouros»

N.º 1) «Matérias-primas e subsidiárias» ... 71844$90

Antigo 363.º «Investimentos»

N.º 1) «Construções diversas» ... 340825$80

... 412670$70

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»

Artigo 77.º «Bens duradouros»

N.º 1) «Construções e grandes reparações»

Alínea 7 «Edifícios da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... 3183000$00

Alínea 17 «Colégio Militar» ... (5) 3000000$00

N.º 4) «Outros bens duradouros»

Alínea 4 «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários» ... (5) 800000$00

Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»

Artigo 224.º «Bens duradouros»

N.º 5) «Construções e grandes reparações»

Alínea 3 «Laboratório de ensaios mecânicos da Direcção-Geral dos Combustíveis» ... (5) 1500000$00

... 8483000$00

... 13895670$70

Decreto 261/72 1972-07-29

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 347.º «Reembolso do valor dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento»

«Do Fundo de Turismo» ... 5000000$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 8483000$00

Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 364.º «Crédito interno» ... 412670$70

... 13895670$70

Decreto 261/72 1972-07-29

No orçamento de Encargos Gerais da Nação a observação (ver nota 39) aposta à dotação do capítulo 20.º, artigo 560.º, n.º 1), reforçada por força do presente diploma, é alterada para

(nota 39) Autofinanciamento do Fundo de Turismo de 25000000$00

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 18 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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