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Portaria n.º 269/73

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Portaria 269/73 1973-04-12

Portaria n.º 269/73

de 12 de Abril

As modernas técnicas de organização interna dos hospitais e o avanço das ciências médicas implicam a criação de serviços ou sectores altamente especializados no tratamento de doentes portadores de certas situações clínicas.

Assim, e porque se entende que a adequada preparação do pessoal de enfermagem é indispensável ao regular funcionamento daqueles serviços, revertendo também numa melhor prestação de cuidados aos doentes, torna-se necessário promover a especialização destes profissionais.

Nestes termos, tendo em vista o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência

1.º São criados cursos de especialização em enfermagem médico-cirúrgica, enfermagem de saúde pública, enfermagem pediátrica e enfermagem psiquiátrica.

2.º A duração, os programas e planos dos cursos mencionados serão fixados por despacho ministerial.

3.º Para admissão a estes cursos os candidatos deverão estar habilitados com o curso de enfermagem geral.

4.º A preferência de admissão aos cursos será a seguinte

a) Mais elevada classificação no curso de base;

b) Melhores habilitações literárias.

5.º Os cursos referidos no n.º 1 desta portaria funcionarão em escolas de enfermagem ou centros de preparação de pessoal técnico que para isso sejam autorizados.

Ministério da Saúde e Assistência, 30 de Março de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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