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Portaria n.º 271/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 271/73 1973-04-13

Portaria n.º 271/73

de 13 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318/70, de 10 de Julho, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal civil assalariado permanente do Comando da Defesa Marítima de Timor, com os efectivos e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria.

2.º As remunerações a abonar mensalmente são as seguintes

a) Vencimento base - o correspondente ao da tabela estabelecida no § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino;

b) Vencimento complementar - o que na província de Timor esteja legalmente fixado para cada categoria.

Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Abril de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Só Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Mapa a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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