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Decreto n.º 171/73

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 171/73 1973-04-14

Decreto n.º 171/73

de 14 de Abril

Atendendo ao que representou o Governo-Geral do Estado de Moçambique;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 171/73 1973-04-14

É criada na cidade de Trigo de Morais, em Moçambique, uma escola industrial e comercial.

Decreto 171/73 1973-04-14

O quadro do pessoal docente do ensino técnico do ultramar é acrescido para Moçambique das seguintes unidades, com destino à escola ora instituída

1.º grupo - 2;

2.º grupo - 3;

3.º grupo - 2;

4.º grupo - 2;

5.º grupo - 2;

8.º grupo - 2;

9.º grupo - 2;

10.º grupo - 1;

11.º grupo - 2;

Professor de Educação Física - 1;

Professora de Educação Física - 1.

Mestres principais

De Electricidade - 1;

De Mecânica - 1;

De Formação Feminina - 1;

De Construção Civil - 1.

Decreto 171/73 1973-04-14

Com destino a esta escola são criados os seguintes lugares

No quadro do pessoal de secretaria

Primeiros-oficiais - 1;

Segundos-oficiais - 1;

Terceiros-oficiais - 1;

Aspirantes - 1.

No quadro do pessoal contratado

Dactilógrafos - 1;

Contínuos - 2.

No quadro do pessoal assalariado

Serventes de 2.ª classe - 16.

Decreto 171/73 1973-04-14

A execução do presente decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 6 de Abril de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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