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Portaria n.º 407/72

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 407/72 1972-07-25

Portaria n.º 407/72

de 25 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Escolar Flora Belo Gonçalves Coelho, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Básico.

Ministério da Educação Nacional, 3 de Julho de 1972. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.

Regulamento do Prémio Escolar Flora Belo Gonçalves Coelho

Portaria 407/72 1972-07-25

É criado o Prémio Escolar Flora Belo Gonçalves Coelho, como estímulo aos alunos das escolas do ensino primário da freguesia de Nabais, concelho de Gouveia, por iniciativa de Henrique Coelho.

Portaria 407/72 1972-07-25

O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância de 8000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público, assentado à Direcção do Distrito Escolar da Guarda.

Portaria 407/72 1972-07-25

1. O rendimento do referido fundo será em cada ano entregue, alternadamente, ao aluno ou aluna das escolas referidas no artigo 1.º que tenha concluído com aprovação o exame do ciclo elementar (4.ª classe) do ensino primário e mais se tenha distinguido na prestação das provas desse exame.

2. Se se verificar igualdade de mérito entre vários alunos na prestação de provas, far-se-á a escolha tendo em atenção o currículo escolar anterior e de entre os de condição económica mais débil.

Portaria 407/72 1972-07-25

O nome do aluno a premiar deverá ser comunicado pelos respectivos professores, após a realização dos exames, ao delegado escolar, que, por sua vez, o transmitirá à Direcção do Distrito Escolar da Guarda.

Portaria 407/72 1972-07-25

1. A atribuição do Prémio far-se-á anualmente, se for possível, no início do ano lectivo seguinte.

2. No caso de surgirem dificuldades na escolha do candidato, será o assunto resolvido pelo director escolar.

Portaria 407/72 1972-07-25

O aluno que não comparecer no dia designado para entrega do Prémio, nem o reclamar no decorrer desse ano escolar, perderá o direito ao mesmo em benefício da caixa escolar.

Portaria 407/72 1972-07-25

Deverá ficar arquivado pelo período de cinco anos, na direcção escolar, em relação à atribuição do Prémio de cada ano, um breve relatório das circunstâncias de que o mesmo se tiver revestido.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 31 de Maio de 1972. - O Director-Geral do Ensino Básico, Teixeira de Matos.

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