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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1972-07-25

Despacho

Considerando que é necessário fixar os quantitativos das remunerações mensais a abonar aos membros do conselho, assessores do director de estudos e secretário permanente do Instituto de Altos Estudos de Defesa Nacional, previstos nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 48146, de 23 de Dezembro de 1967;

Tendo em conta o disposto no artigo 10.º do mesmo diploma

Determina-se que as gratificações mensais a atribuir ao pessoal ao abrigo do parágrafo anterior do presente despacho sejam as seguintes

Director ... 3500$00

Subdirector ... 3000$00

Vogal ... 2500$00

Assessor ... 2000$00

Secretário permanente ... 1500$00

Anula e substitui o despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 16 de Julho de 1969.

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 27 de Junho de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

(Visado pelo Tribunal de Contas em 14 de Julho corrente. São devidos emolumentos, nos termos do artigo 15.º da tabela n.º 2 anexa ao Decreto n.º 22257.)

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