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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1972-07-24

Despacho

1.º É autorizado o Fundo de Fomento de Exportação a estabelecer, em termos a definir pelo Secretário de Estado do Comércio, um regime de garantia de fixação de câmbios, relativamente a operações de exportação ou reexportação de mercadorias entre o continente ou ilhas adjacentes e o estrangeiro, para obviar aos inconvenientes de condições especiais da conjuntura cambial.

2.º O Secretário de Estado do Comércio poderá determinar, sob proposta do Fundo de Fomento de Exportação, que sejam excluídas do mencionado regime de garantia de fixação de câmbios as operações referentes a determinadas mercadorias, ou as operações cuja importância seja inferior a certo quantitativo, ou poderá autorizar a aplicação desse regime por prazo superior ao que for estabelecido para as demais mercadorias, às operações de exportação de bens de equipamento compreendidos nas secções XVI e XVII da Nomenclatura da Pauta de Bruxelas, bem como de serviços de consultadoria, nas condições que para as mesmas forem definidas.

3.º O regime de garantia de fixação de câmbios, a que se refere o n.º 1.º, será mantido apenas enquanto se verificarem as aludidas condições especiais da conjuntura cambial e aplicar-se-á a todos, ou sòmente a alguns, países ou territórios estrangeiros.

Ministérios das Finanças e da Economia, 13 de Julho de 1972. - O Ministro das Finanças e da Economia, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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