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Decreto-Lei n.º 255/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 255/72 1972-07-27

Decreto-Lei n.º 255/72

de 27 de Julho

Dentro da orientação já traçada de introduzir uma salutar concorrência no exercício das actividades económicas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 255/72 1972-07-27

Em portaria dos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria será regulada a distribuição às refinarias de açúcar de ramas ultramarinas e estrangeiras.

Decreto-Lei 255/72 1972-07-27

É revogado o disposto no Decreto-Lei n.º 36931, de 23 de Junho de 1948.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 20 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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