Legislator Case Law & Legislation
675789 PT

Decreto-Lei n.º 253/72

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 253/72 1972-07-27

Decreto-Lei n.º 253/72

de 27 de Julho

Consideradas as necessidades de ampliação das infra-estruturais de apoio indispensáveis aos novos navios com que a Armada tem estado a ser dotada;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 253/72 1972-07-27

É elevado para 520000 contos o quantitativo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47742, de 2 de Junho de 1967, e corrigido pelo Decreto-Lei n.º 467/71, de 5 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 20 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →