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Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1975-11-06

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 410/75, determino que se façam as seguintes rectificações

Na fórmula, onde se lê

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

deve ler-se

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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