Legislator Case Law & Legislation
675654 PT

Decreto-Lei n.º 146/73

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 146/73 1973-04-04

Decreto-Lei n.º 146/73

de 4 de Abril

O Governo está empenhado na mais ampla reforma do sistema educativo. À explosão escolar, em todos os níveis e graus de ensino, vem correspondendo o Ministério da Educação Nacional com a criação de novos estabelecimentos e com a ampliação dos já existentes.

Os órgãos e serviços centrais do Ministério têm de exercer não só as funções normais que lhes foram cometidas pela Lei Orgânica, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro, mas também acompanhar a evolução das reformas a introduzir no sistema educativo.

Para uma melhor coordenação de todas estas actividades deve o Ministro da Educação Nacional poder contar com funcionários qualificados que assegurem, sob a sua directa orientação, todos os trabalhos relativos ao estudo e concepção das reformas a empreender, bem como o acompanhamento e apoio da execução do plano global da reforma do sistema educativo, na mais íntima colaboração com os serviços centrais do Ministério da Educação Nacional.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 146/73 1973-04-04

É acrescentado mais um lugar de inspector-geral ao mapa a que se refere o artigo 26.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 408/71, de 27 de Setembro.

Decreto-Lei 146/73 1973-04-04

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos, em 1973, por força das dotações inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Nacional para este ano económico.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 27 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →