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Lei n.º 117/97

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 117/97 1997-11-04

Lei n.º 117/97

de 4 de Novembro

Altera o artigo 60.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alíneas b) e c), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 117/97 1997-11-04

O artigo 60.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 368/91, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 60.º

[...]

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, só os médicos veterinários com inscrição em vigor na Ordem podem exercer, no território nacional, a título profissional, a actividade médica veterinária.

2 - O exercício da profissão veterinária em infracção ao disposto no número anterior constitui crime de usurpação de funções, punido nos termos do disposto no artigo 358.º do Código Penal.»

Aprovada em 2 de Outubro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 16 de Outubro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Outubro de 1997.

O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

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