Decreto-Lei n.º 303/97
Table of Provisions (8)
Statutory Text (8 Articles)
Decreto-Lei n.º 303/97
de 4 de Novembro
Na sequência do requerimento apresentado pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.;
Instruído o processo nos termos da lei;
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro
Assim
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
Estabelecimento de ensino
É reconhecido o interesse público da Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é a CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L.
Natureza do estabelecimento de ensino
A Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa é uma escola superior de ensino politécnico.
Objectivo do estabelecimento de ensino
A Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa tem como objectivo ministrar ensino no domínio da saúde.
Localização do estabelecimento de ensino
O estabelecimento de ensino é autorizado a funcionar no concelho de Paredes.
Instalações
1 - As instalações em que a Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa pode ministrar ensino devem ser aprovadas por despacho do director do Departamento do Ensino Superior, verificada a sua adequação ao fim em vista, nos termos do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e seus regulamentos.
2 - O despacho a que se refere o n.º 1 deve ser proferido antes do início das actividades lectivas nas instalações a que se refere e publicado na 2.ª série do Diário da República.
Efeitos
O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins.
Promulgado em 16 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.