Decreto n.º 151/73
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Decreto n.º 151/73
de 6 de Abril
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Fica autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração do projecto das obras de regularização dos leitos do sistema hidráulico do Baixo Mondego e de defesa e rega dos campos marginais, incluindo o açude de derivação de Coimbra, pela importância de 11602860$00, que poderá elevar-se a 12763146$00, no caso de haver que suportar encargos provenientes de reajustamentos dos honorários, nos termos das cláusulas contratuais.
1. Os pagamentos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias
Em 1973 - 3053100$00;
Em 1974 - 6136290$00;
Em 1975 - 3573756$00.
2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 20 de Março de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.