Legislator Case Law & Legislation
675633 PT

Decreto n.º 151/73

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 151/73 1973-04-06

Decreto n.º 151/73

de 6 de Abril

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 151/73 1973-04-06

Fica autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a elaboração do projecto das obras de regularização dos leitos do sistema hidráulico do Baixo Mondego e de defesa e rega dos campos marginais, incluindo o açude de derivação de Coimbra, pela importância de 11602860$00, que poderá elevar-se a 12763146$00, no caso de haver que suportar encargos provenientes de reajustamentos dos honorários, nos termos das cláusulas contratuais.

Decreto 151/73 1973-04-06

1. Os pagamentos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1973 - 3053100$00;

Em 1974 - 6136290$00;

Em 1975 - 3573756$00.

2. O saldo apurado em cada ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 20 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →