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Decreto n.º 269/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 269/72 1972-08-02

Decreto n.º 269/72

de 2 de Agosto

Considerando a fundada aspiração do Município de Reguengos de Monsaraz de que seja criada no concelho uma zona de turismo que permita a valorização dos seus valores paisagísticos, monumentais, económicos e humanos;

Considerando que, muito embora se deva ter como desejável que o ordenamento turístico nacional se processe à escala de regiões de turismo, não é todavia de excluir a criação de zonas de turismo onde se não verifique ainda um mínimo de condições bastantes à criação daquelas regiões, de âmbito territorial naturalmente mais vasto;

Considerando, por outro lado, que, pelo interesse ímpar que oferece, a Histórica vila de Monsaraz constitui o fulcro e o principal pólo de atracção turística de todo o concelho;

Considerando o disposto no artigo 117.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 269/72 1972-08-02

É criada a zona de turismo de Monsaraz, abrangendo toda a área do concelho de Reguengos de Monsaraz e com sede na vila de Monsaraz.

Marcello Caetano - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 24 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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