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Decreto do Presidente da República n.º 42/2015
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Decreto do Presidente da República 42/2015 2015-06-22
Decreto do Presidente da República n.º 42/2015
de 22 de junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte
É ratificado o Protocolo para a Eliminação do Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco, adotado em Seul, em 12 de novembro de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2015, em 15 de maio de 2015.
Assinado em 12 de junho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de junho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.