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Decreto n.º 161/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 161/73 1973-04-10

Decreto n.º 161/73

de 10 de Abril

Considerando que a Carreira de Tiro da Covilhã deixou de ter interesse para o Ministério do Exército e para a Guarda Nacional Republicana;

Tendo sido devolvida ao Ministério das Finanças e não se justificando assim a subsistência da servidão militar instituída para sua protecção;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 161/73 1973-04-10

1. É declarada extinta a servidão militar que onera os terrenos confinantes com a Carreira de Tiro da Covilhã.

2. Fica revogado o Decreto n.º 49090, de 28 de Junho de 1969, que instituiu a servidão militar para a Carreira de Tiro referida.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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