Legislator Case Law & Legislation
67541738 PT

Lei n.º 57/2015

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Lei 57/2015 2015-06-23

Lei n.º 57/2015

de 23 de junho

Terceira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 57/2015 2015-06-23

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.

Lei 57/2015 2015-06-23

Alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto

O artigo 7.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, alterada pelas Leis n.os 34/2013, de 16 de maio, e 38/2015, de 11 de maio, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) Organizações terroristas, terrorismo, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Lei 57/2015 2015-06-23

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 30 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 12 de junho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 15 de junho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →