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Lei n.º 55/2015

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 55/2015 2015-06-23

Lei n.º 55/2015

de 23 de junho

Quinta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 55/2015 2015-06-23

Objeto

A presente lei procede à quinta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.

Lei 55/2015 2015-06-23

Alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro

O artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, alterada pela Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 317/2009, de 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro, e pela Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, passa a ter a seguinte redação

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Terrorismo, organizações terroristas, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

2 - ...

3 - ...»

Lei 55/2015 2015-06-23

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 30 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 12 de junho de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 16 de junho de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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