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Portaria n.º 180/2015

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 180/2015 2015-06-19

Portaria n.º 180/2015

de 19 de junho

O Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio, prevê a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais durante o período crítico, em termos a definir por portaria.

Para a definição do período crítico no presente ano, relevam, para além do regime pluviométrico de Portugal continental, o histórico das ocorrências de incêndios florestais e ainda as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Assim

Nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, e 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar, o seguinte

Portaria 180/2015 2015-06-19

Período Crítico

No ano de 2015, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Portaria 180/2015 2015-06-19

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de junho de 2015.

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