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Portaria n.º 805/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 805/91 1991-08-12

Portaria n.º 805/91

de 12 de Agosto

O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, e 183/90, de 14 de Março, apresenta na carreira de técnico-adjunto de serviço social, inserida no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, uma distribuição de lugares que impossibilita qualquer promoção incentivadora ao pessoal nela inserido, o que é agravado por se tratar de uma carreira residual, cujos lugares são a extinguir quando vagarem.

Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 494/89, de 3 de Julho, 52/90, de 22 de Janeiro, e 183/90, de 14 de Março, seja alterado conforme o mapa anexo.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Mapa anexo à Portaria n.º 805/91

(ver documento original)

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