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Portaria n.º 804/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 804/91 1991-08-12

Portaria n.º 804/91

de 12 de Agosto

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, aprovado pela Portaria n.º 651/80, de 16 de Setembro, carece de ser alterado, em virtude do acréscimo no movimento assistencial e, em sequência, do aumento do número de camas.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, aprovado pela Portaria n.º 651/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 55/82, de 13 de Janeiro, 1246/82, de 31 de Dezembro, 1307/82, de 31 de Dezembro, 949/84, de 22 de Dezembro, 594/85, de 14 de Agosto, 798/85, de 23 de Outubro, 23/87, de 12 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 46/90, de 19 de Janeiro, e 113/90, de 12 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Novembro, seja alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 14 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira

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