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Portaria n.º 803/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 803/91 1991-08-12

Portaria n.º 803/91

de 12 de Agosto

Considerando que se torna necessário aprovar o modelo do diploma a conferir aos alunos que concluam, com aprovação, os cursos complementares de Música, regulamentados pelos Despachos n.os 76/SEAM/85, de 9 de Outubro, e 65/SERE/90, de 23 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º É aprovado o impresso de modelo do diploma de conclusão com aproveitamento dos cursos complementares de Música, regulamentados pelos Despachos n.os 76/SEAM/85, de 9 de Outubro, e 65/SERE/90, de 23 de Outubro.

2.º O impresso de modelo tipo a que se refere o número anterior é o anexo à presente portaria e constitui exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

3.º Os diplomas serão autenticados com a assinatura do presidente do conselho directivo ou presidente da comissão instaladora, aposta em estampilha fiscal da importância fixada para os diplomas dos cursos do ensino secundário, ficando a sua emissão e a sua entrega ao interessado registados em livro próprio.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 18 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

(ver documento original)

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