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Portaria n.º 809/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 809/91 1991-08-12

Portaria n.º 809/91

de 12 de Agosto

Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 211/89, de 13 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade

10) Liga Portuguesa de Futebol Profissional, com sede na Rua da Alegria, 894, Porto, autorizada pelo Despacho ministerial n.º 77/90, de 23 de Julho de 1991, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará para julgamento de recursos interpostos das deliberações disciplinares da comissão disciplinar da Liga e de quaisquer litígios entre a Liga e os clubes membros ou entre estes, compreendidos no âmbito da associação, cobrirá todo o território nacional e tem a sua sede na Rua da Alegria, 894, no Porto.

Ministério da Justiça.

Assinada em 23 de Julho de 1991.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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