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Portaria n.º 820/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 820/91 1991-08-12

Portaria n.º 820/91

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 402/89, de 6 de Junho, foi criado na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina.

Da estrutura curricular do mesmo faz parte, além de um conjunto de matérias teóricas, um elenco substancial de estágios e seminários.

Tal justifica que os habilitados com o referido curso sejam desde logo considerados aptos para o exercício da medicina do trabalho.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto n.º 47512, de 25 de Janeiro de 1967, e sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

1.º O curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina, criado pela Portaria n.º 402/89, de 6 de Junho, é considerado habilitação profissional suficiente para o exercício da medicina do trabalho.

2.º Tal habilitação é comprovada pela exibição do respectivo certificado final, conforme anexo II da portaria referida no n.º 1.º

Ministério da Saúde.

Assinada em 9 de Julho de 1991.

O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

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