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Portaria n.º 799/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 799/91 1991-08-12

Portaria n.º 799/91

de 12 de Agosto

Encontrando-se a exercer funções em serviços beneficiários do quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, dois funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamental do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º São criados no quadro único de pessoal administrativo e auxiliar do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 704/88, de 18 de Agosto, um lugar de segundo-oficial e um lugar de auxiliar administrativo.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 18 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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