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Decreto Regulamentar Regional n.º 25/91/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 25/91/A 1991-08-12

Decreto Regulamentar Regional n.º 25/91/A

O Decreto-Lei n.º 46/91, de 24 de Janeiro, que estabelece as regras a que deve obedecer o fornecimento ao público de informações sobre o consumo de energia ou de informações complementares relativas aos aparelhos domésticos discriminados no seu artigo 2.º, aplica-se na Região Autónoma dos Açores, como decorre do artigo 12.º, mediante a introdução das adaptações exigidas pelas competências orgânicas dos serviços regionais.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 25/91/A 1991-08-12

A fiscalização do cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 46/91, de 24 de Janeiro, cabe, na Região Autónoma dos Açores, à Direcção Regional da Indústria e Energia e à Direcção Regional do Comércio, através do Serviço de Inspecção Económica.

Decreto Regulamentar Regional 25/91/A 1991-08-12

Na Região Autónoma dos Açores, a aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei n.º 46/91, de 24 de Janeiro, é da competência da comissão referida no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/88/A, de 6 de Abril, à qual devem ser enviados, após instrução, os processos contra-ordenacionais.

Decreto Regulamentar Regional 25/91/A 1991-08-12

O produto resultante da aplicação das coimas pela comissão indicada no artigo anterior constitui receita da Região Autónoma dos Açores.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Junho de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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