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Decreto n.º 240/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 240/72 1972-07-19

Decreto n.º 240/72

de 19 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 240/72 1972-07-19

São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 6806623$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério das Finanças

Capítulo 22.º «Comando-Geral da Guarda Fiscal»

Reapetrechamento da Guarda Fiscal

Artigo 319.º «Investimentos»

N.º 1 «Construções diversas» ... 626400$00

Ministério da Justiça

Capitulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»

Colónia Penitenciária de Alcoentre

Artigo 320.º «Investimentos»

N.º 2 «Terrenos» ... 100000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»

Artigo 77.º «Bens duradouros»

N.º 1 «Construções e grandes reparações»

Alínea 16 «Batalhão de Caçadores

n.º 5) ... (5)5000000$00

Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»

Artigo 224.º «Bens duradouros»

N.º 5) «Construções e grandes reparações»

Alínea 2 «Instituto de Botânica do Dr. Gonçalves Sampaio» ... (5)246925$00

Capítulo 27.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»

Melhoramentos rurais

Subsídios para melhoramentos rurais

Artigo 519.º «Transferências - Sector público»

N.º 1 «Autarquias locais» ... 833298$70

... 6080223$70

... 6806623$70

Decreto 240/72 1972-07-19

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receitas

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 5246925$00

Capítulo 14.º, artigo 308.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1559698$70

... 6806623$70

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 8 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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