Decreto n.º 240/72
Statutory Text (3 Articles)
Decreto n.º 240/72
de 19 de Julho
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 6806623$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Ministério das Finanças
Capítulo 22.º «Comando-Geral da Guarda Fiscal»
Reapetrechamento da Guarda Fiscal
Artigo 319.º «Investimentos»
N.º 1 «Construções diversas» ... 626400$00
Ministério da Justiça
Capitulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»
Colónia Penitenciária de Alcoentre
Artigo 320.º «Investimentos»
N.º 2 «Terrenos» ... 100000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»
Artigo 77.º «Bens duradouros»
N.º 1 «Construções e grandes reparações»
Alínea 16 «Batalhão de Caçadores
n.º 5) ... (5)5000000$00
Capítulo 11.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»
Artigo 224.º «Bens duradouros»
N.º 5) «Construções e grandes reparações»
Alínea 2 «Instituto de Botânica do Dr. Gonçalves Sampaio» ... (5)246925$00
Capítulo 27.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»
Melhoramentos rurais
Subsídios para melhoramentos rurais
Artigo 519.º «Transferências - Sector público»
N.º 1 «Autarquias locais» ... 833298$70
... 6080223$70
... 6806623$70
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receitas
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 5246925$00
Capítulo 14.º, artigo 308.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1559698$70
... 6806623$70
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 8 de Julho de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.