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Decreto n.º 242/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 242/72 1972-07-19

Decreto n.º 242/72

de 19 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 242/72 1972-07-19

É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a adjudicação da empreitada de execução de arruamentos e parques de estacionamento da zona nascente, pela importância de 45668293$00;

Decreto 242/72 1972-07-19

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1972 ... 20000000$00

b) Em 1973 ... 25668293$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 10 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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