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Portaria n.º 393/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 393/72 1972-07-18

Portaria n.º 393/72

de 18 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte

1.º Ficam sujeitos ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 196/72, os produtos e mercadorias a seguir indicados

a) Carne de borrego;

b) Sal de mesa;

c) Sal purificado.

2.º As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

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