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Decreto n.º 237/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 237/72 1972-07-18

Decreto n.º 237/72

de 18 de Julho

Considerando que pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 364/70 o Serviço de Telecomunicações Militares, criado pelo Decreto-Lei n.º 38568, de 20 de Dezembro de 1951, passou a ser um dos órgãos fundamentais da arma de transmissões;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 237/72 1972-07-18

O Serviço de Telecomunicações Militares passa a depender do director da Arma de Transmissões.

Decreto 237/72 1972-07-18

1. O Serviço de Telecomunicações Militares é constituído pelos seguintes órgãos

a) Chefia;

b) Divisão de Exploração;

c) Divisão de Reabastecimento, Instalações e Manutenção;

d) Divisão de Administração;

e) Centro de Instrução.

2. O quadro do pessoal do Serviço é constituído por pessoal dos quadros aprovados por lei da arma de transmissões e constará de portaria do Ministro do Exército, na qual se incluirão as atribuições dos diferentes órgãos do Serviço.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Promulgado em 10 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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