Decreto n.º 10/2015
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 10/2015
de 17 de junho
O Decreto n.º 174/76, de 4 de março, sujeitou a servidão militar uma área de terreno confinante com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa, com o objetivo de garantir as medidas de segurança indispensáveis àquela instalação militar, assegurar a boa execução das missões militares e promover a proteção de pessoas e bens nas zonas confinantes com as referidas instalações.
O referido prédio militar encontra-se atualmente em uso pela Guarda Nacional Republicana, não se perspetivando que venha a ser novamente utilizado para fins militares.
Tendo os pressupostos que deram origem à criação desta servidão militar sido alterados, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as correspondentes áreas confinantes com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa.
Nesta medida, justifica-se proceder à reposição da situação que existia antes da constituição da referida servidão militar.
Assim
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45986, de 22 de outubro de 1964, na Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
Objeto
O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto n.º 174/76, de 4 de março, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa.
Extinção
É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto n.º 174/76, de 4 de março, sobre a área de terreno confinante com o prédio militar n.º 8/Figueira da Foz - Quartel da Lapa.
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 174/76, de 4 de março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de março de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Assinado em 4 de junho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de junho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.