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Portaria n.º 224/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 224/73 1973-03-30

Portaria n.º 224/73

de 30 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março, observar o seguinte, a partir desta mesma data

1.º São extensivas aos conservadores, notários, funcionários de justiça e pessoal auxiliar dos registos e do notariado as normas estabelecidas no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.

2.º É aplicável o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março, relativamente aos vencimentos dos conservadores, notários, funcionários de justiça e pessoal auxiliar dos registos e do notariado e aos salários do restante pessoal satisfeitos pelos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Ministérios da Justiça e das Finanças, 26 de Março de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

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