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Portaria n.º 228/73

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Portaria 228/73 1973-03-30

Portaria n.º 228/73

de 30 de Março

Nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, obtida a concordância do Ministro das Finanças, proceder à alteração do quadro do pessoal não dirigente, com exclusão do pessoal médico, do Hospital Escolar de S. João pela forma constante do mapa anexo, que faz parte integrante deste diploma.

Os actuais funcionários que não sejam imediatamente distribuídos nos novos quadros mantêm os seus lugares, que se extinguirão automaticamente à medida que forem sendo distribuídos os seus titulares, ressalvando-se entretanto todos os direitos adquiridos.

Os ajustamentos julgados necessários, em consequência da primeira distribuição, serão feitos, sucessivamente, até ao final do ano de 1973, nos precisos termos do n.º 1 do artigo 65.º do decreto-lei acima referido.

Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Março de 1973. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Quadro do pessoal não dirigente

MAPA II

(ver documento original)

Nota. - As gratificações correspondentes a tempos parciais beneficiam da actualização prevista no Decreto-Lei n.º 76/73, de 1 de Março, e nos seus precisos termos.

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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