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Portaria n.º 386/72

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Portaria 386/72 1972-07-14

Portaria n.º 386/72

de 14 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36934, de 24 de Junho de 1948, que as características das gasolinas de automóvel, normal e super, sejam as seguintes

1 - Características comuns aos dois tipos de gasolina

Aspecto

Límpido, isento de água e de matérias em suspensão.

Destilação

10 por cento evaporado - 70ºC, máximo.

50 por cento evaporado - 125ºC, máximo.

90 por cento evaporado - 180ºC, máximo.

Resíduo - 2 por cento, máximo.

Tensão de vapor Reid

0,700 kgf/cm2, máximo.

Enxofre

0,10 por cento, máximo.

Corrosão sobre o cobre a 50ºC

N.º 1, máximo.

Gomas existentes

4 mg/100 cm3, máximo.

Chumbo

0,635 g/l, máximo.

2 - Características distintivas dos dois tipos de gasolina

Índice de octano

Gasolina normal - 85, mínimo.

Gasolina super - 98, mínimo.

Cor

Gasolina normal - laranja-carregado.

Gasolina super - laranja-claro.

Enquanto não forem aprovadas normas nacionais referentes aos ensaios de produtos petrolíferos, serão consideradas como válidas as seguidas pelos laboratórios da Direcção-Geral dos Combustíveis.

Secretaria de Estado da Indústria, 6 de Junho de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

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