675045
PT
Portaria n.º 384/72
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 384/72 1972-07-14
Portaria n.º 384/72
de 14 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de tecidos revestidos de matérias plásticas artificiais, destinados ao fabrico de gáspeas de calçado, a exportar ao abrigo do mesmo regime.
2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição dos direitos, bem como as restantes condições de aplicação, sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 5 de Julho de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.