Legislator Case Law & Legislation
675036 PT

Portaria n.º 237/73

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 237/73 1973-04-03

Portaria n.º 237/73

de 3 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, com fundamento no disposto no artigo 164.º, n.os 1, alínea b), 2, alínea d), do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, pela falta de apresentação, pelos proprietários, depois de devidamente notificados, de documentos necessários à actualização do processo, seja extinta a concessão da coutada n.º 943, referente à propriedade denominada «Herdade da Chainça», com uma área de 545 ha, situada na freguesia de Assunção, concelho de Arronches.

Ministério da Economia, 19 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →