675005
PT
Portaria n.º 201/73
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 201/73 1973-03-23
Portaria n.º 201/73
de 23 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de óleos de palma brutos destinados ao fabrico de óleos hidrogenados a exportar ao abrigo do mesmo regime;
2.º Que por cada 1000 kg de óleo hidrogenado exportado sejam restituídos os direitos correspondentes a 1111 kg de óleo de palma bruto importado.
Ministério das Finanças, 13 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.