Legislator Case Law & Legislation
675005 PT

Portaria n.º 201/73

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 201/73 1973-03-23

Portaria n.º 201/73

de 23 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de óleos de palma brutos destinados ao fabrico de óleos hidrogenados a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que por cada 1000 kg de óleo hidrogenado exportado sejam restituídos os direitos correspondentes a 1111 kg de óleo de palma bruto importado.

Ministério das Finanças, 13 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →