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Portaria n.º 202/73

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Portaria 202/73 1973-03-23

Portaria n.º 202/73

de 23 de Março

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Timor no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor, utilizando como contrapartida parte do saldo já apurado em «Administração Central - Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 48292, de 26 de Março de 1968», do programa de 1972 do III Plano de Fomento, abra um crédito especial de 38500000$00 para reforço com as importâncias que vão indicadas das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973

Capítulo 12.º, artigo 326.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»

5) Transportes, comunicações e meteorologia

a) Transportes rodoviários ... 30000000$00

c) Transportes aéreos e aeroportos ... 8500000$00

... 38500000$00

Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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