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Portaria n.º 214/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 214/73 1973-03-28

Portaria n.º 214/73

de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e da Economia, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47337, de 24 de Novembro de 1966, seja fixada em 272000000 de quilogramas a quantidade provável de açúcar necessário ao consumo do continente, a importar durante o ano cultural de 1973-1974.

Ministérios das Finanças e da Economia, 21 de Março de 1973. - Pelo Ministro das Finanças e da Economia, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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