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Decreto n.º 132/73

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 132/73 1973-03-28

Decreto n.º 132/73

de 28 de Março

Tornando-se necessário proceder à celebração de contrato com a firma Edifer - Construções Pires Coelho & Fernandes, S. A. R. L., para execução das obras do Museu de Etnologia do Ultramar;

Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 132/73 1973-03-28

1. É autorizado o Ministro do Ultramar a celebrar com a firma Edifer - Construções Pires Coelho & Fernandes, S. A. R. L., contrato para a construção do Museu de Etnologia do Ultramar pela importância de 24621545$30, com o seguinte escalonamento

1973 ... 16000000$00

1974 ... 8621545$30

2. O saldo que eventualmente se verificar em 1973 acrescerá a importância fixada para 1974.

Decreto 132/73 1973-03-28

Os encargos resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta do «Fundo destinado à construção, reconstrução, ampliação e grandes reparações de edifícios pertencentes ao património comum das províncias ultramarinas em Lisboa», a que se refere o artigo 17.º e seus parágrafos do Decreto n.º 44252, de 24 de Março de 1962.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 15 de Março de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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