Legislator Case Law & Legislation
674825 PT

Portaria n.º 204/73

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 204/73 1973-03-24

Portaria n.º 204/73

de 24 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 63/72, de 25 de Fevereiro, que para as traineiras da pesca da sardinha a tabela n.º 3 da farmácia de bordo, determinada no referido decreto, seja substituída, por um período de três anos, pela tabela n.º 5, quando a bordo das traineiras exista pelo menos um tripulante com o curso de primeiros socorros.

Ministério da Marinha, 8 de Março de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →