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Decreto n.º 244/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 244/72 1972-07-21

Decreto n.º 244/72

de 21 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 244/72 1972-07-21

São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, crédito especiais, no montante de 166489149$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»

Polícia Judiciária

Quadro único

Artigo 129.º «Vencimentos e salários»

N.º 1) «Vencimentos»

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante oito meses e vinte e sete dias)

(ver documento original)

Artigo 130.º «Gratificações certas e permanentes»

1 director (durante oito meses e vinte e sete dias) ... 8900$00

... 1647650$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»

Artigo 242.º «Bens duradouros»

N.º 3) «Outros bens duradouros»

Alínea 2 «Hospitais Civis de Lisboa» ... (20) 209794$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»

Artigo 251.º «Aeroporto de Lisboa» ... 164631705$10

... 166489149$10

Decreto 244/72 1972-07-21

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 1647650$00

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 193.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» .... 209794$00

Capítulo 15.º, artigo 332.º «Aeroporto de Lisboa» ... 164631705$10

... 166489149$10

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 8 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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