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Portaria n.º 401/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 401/72 1972-07-21

Portaria n.º 401/72

de 21 de Julho

Tomando-se necessário definir as áreas de jurisdição de cada direcção de transportes;

Convindo que elas coincidam com as estabelecidas para as regiões de planeamento

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, que, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro

A área de jurisdição de cada direcção de transportes, da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, compreenda os seguintes distritos

Direcção de Transportes do Norte - distritos do Porto, Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança;

Direcção de Transportes do Centro - distritos de Coimbra, Aveiro, Leiria, Viseu, Guarda e Castelo Branco;

Direcção de Transportes de Lisboa - distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal;

Direcção de Transportes do Sul - distritos de Évora, Portalegre, Beja e Faro.

Ministério das Comunicações, 3 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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