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Portaria n.º 208/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 208/73 1973-03-26

Portaria n.º 208/73

de 26 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, que a alínea 2) da Portaria n.º 76/72, de 10 de Fevereiro, tome a seguinte redacção

2) Em ambas as Comissões haverá um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres e quatro técnicos de reconhecida competência, a designar pelo Ministro das Obras Públicas.

Ministério das Obras Públicas, 13 de Março de 1973. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

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