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Decreto do Presidente da República n.º 35/2015
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Statutory Text (1 Articles)
Decreto do Presidente da República 35/2015 2015-06-12
Decreto do Presidente da República n.º 35/2015
de 12 de junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte
É ratificada a Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos por Poluição causada por Combustível de Bancas, adotada em Londres, em 23 de março de 2001, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 62/2015, em 2 de abril de 2015.
Assinado em 4 de junho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de junho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.