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Portaria n.º 838/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 838/91 1991-08-16

Portaria n.º 838/91

de 16 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática, tornando-se agora necessário adaptar o quadro de pessoal técnico-profissional da área funcional de informática da Inspecção-Geral das Pescas, o que, nos termos do artigo 26.º do referido diploma, deverá ser feito através de portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo respectivo.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o quadro de pessoal técnico-profissional da Inspecção-Geral das Pescas, previsto no anexo I ao Decreto-Lei n.º 421/88, de 12 de Novembro, passe a ser, na área funcional de informática, o constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 9 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas.

Anexo I à Portaria n.º 838/91

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