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Portaria n.º 836/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 836/91 1991-08-16

Portaria n.º 836/91

de 16 de Agosto

Com a recente alteração da Lei do Serviço Militar, operada pela Lei n.º 22/91, de 19 de Junho, torna-se necessário proceder à fixação, para o Exército, para 1991, do efectivo global de pessoal militar em serviço efectivo normal, em regime de voluntariado e em regime de contrato.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 22/91, de 19 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º É fixado em 1278 oficiais, 1885 sargentos e 21600 praças o número de militares, prontos da instrução, destinados à prestação de serviço efectivo no Exército, além dos quadros permanentes.

2.º Nos quantitativos fixados no número anterior incluem-se, respectivamente, no máximo, 738 oficiais, 865 sargentos e 3800 praças, destinados ao regime de voluntariado e ao regime de contrato.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 15 de Julho de 1991.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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